top of page

Setor de Perfumaria Conquista Importante Vitória contra a Receita Federal sobre o IPI

Tem havido longa batalha dos empresários da perfumaria com a Receita Federal no tocante ao IPI dos perfumes.

A Receita, baseando-se em norma REVOGADA da ANVISA, sempre distinguiu os perfumes por suas concentrações olfativas, taxando, com rigor absoluto, as preparações com mais de 10% de composição aromática.

Para a ANVISA a classificação legal é sempre ÁGUAS PERFUMADAS, desde a revogação do Decreto nº 79.094/77 pelo Decreto nº 8.077/2013, mas não tem sido esse o entendimento pela Receita.

Agora, acabamos de ter uma vitória judicial significativa em processo de apelação civil impetrado pela trading Quattror Comercial LTDA, contra a União Federal (Fazenda Nacional), que servirá de base jurisprudencial a todos os que forem autuados pela Receita com relação à classificação do IPI.

Essa é a tese do julgamento:

“1- A revogação do Decreto nº 79.094/77 pelo Decreto nº 8.077/2013 torna INVÁLIDO o critério de classificação de perfumes e águas de colônia com base na concentração de fragrâncias.

2- Atos administrativos desprovidos de fundamentação adequada violam o princípio da legalidade e devem ser anulados.”


ree

 
 

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page