Setor de Perfumaria Conquista Importante Vitória contra a Receita Federal sobre o IPI
- beatriz3978
- há 7 dias
- 1 min de leitura
Tem havido longa batalha dos empresários da perfumaria com a Receita Federal no tocante ao IPI dos perfumes.
A Receita, baseando-se em norma REVOGADA da ANVISA, sempre distinguiu os perfumes por suas concentrações olfativas, taxando, com rigor absoluto, as preparações com mais de 10% de composição aromática.
Para a ANVISA a classificação legal é sempre ÁGUAS PERFUMADAS, desde a revogação do Decreto nº 79.094/77 pelo Decreto nº 8.077/2013, mas não tem sido esse o entendimento pela Receita.
Agora, acabamos de ter uma vitória judicial significativa em processo de apelação civil impetrado pela trading Quattror Comercial LTDA, contra a União Federal (Fazenda Nacional), que servirá de base jurisprudencial a todos os que forem autuados pela Receita com relação à classificação do IPI.
Essa é a tese do julgamento:
“1- A revogação do Decreto nº 79.094/77 pelo Decreto nº 8.077/2013 torna INVÁLIDO o critério de classificação de perfumes e águas de colônia com base na concentração de fragrâncias.
2- Atos administrativos desprovidos de fundamentação adequada violam o princípio da legalidade e devem ser anulados.”

