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COSMÉTICOS

Nossa assessoria se estende a todas as etapas do processo, desde a criação da empresa até a legalização final dos produtos. 

 

Empresas

Para o início da operação as empresas de cosméticos devem estar devidamente autorizadas pelos órgãos sanitários. Isso inclui:

  1. Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária Local e

  2. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) concedida pela ANVISA.

  3. ​

Atendemos sua empresa em diferentes estados do Brasil.

Produtos

Os produtos devem também ser objeto de registro ou notificação, de acordo com seu grau de risco, perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Alguns de nossos serviços em cosméticos:

​

  • Licença de Funcionamento; Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), para indústria, importadora, distribuidora, armazenadora e transportadora de Produtos Cosméticos); 

  • Renovação da Licença de Funcionamento; 

  • Alteração/Ampliação/Redução de Atividades na Licença de Funcionamento e na Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE); 

  • Demais Alterações em AFEs (ex: Responsável Técnico, Responsável Legal, mudanças de endereço)

  • Registro (grau II); e Notificação (grau I) de produtos;

  • Renovação de Registro (grau II) de Produto; 

  • Alteração de Registro/Notificação de Produto;

  • Emissão de Certificado de Venda Livre para Produtos Cosméticos e apostilamento conforme Convenção de HAIA, em atendimento a exportação de produtos, conforme exigência do país importador.

  • Certificação de Boas Práticas de Fabricação/Armazenamento e Distribuição de Cosméticos (Nacionais e Internacionais).

OUTRAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

COSMÉTICOS

ALIMENTOS

SANEANTES

PRODUTOS PARA SAÚDE

MEDICAMENTOS

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