SANEANTES
Nossa assessoria se estende a todas as etapas do processo, desde a criação da empresa até a legalização final dos produtos.
Empresas
Para o início da operação as empresas de saneantes devem estar devidamente autorizadas pelos órgãos sanitários, o que compreende:
-
Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária Local e
-
Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) concedida pela ANVISA.
Atendemos sua empresa em diferentes estados do Brasil.
Registros/Notificações
Os produtos devem também ser objeto de registro ou notificação, de acordo com seu grau de risco, perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para então serem vendidos ao consumidor final.
Alguns de nossos serviços em Saneantes:
-
Licença e renovação de Funcionamento; Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), para indústria, importadora, distribuidora, armazenadora e transportadora de Produtos Saneantes;
-
Alterações / na Licença de Funcionamento e na AFE;
-
Alterações de AFE (ex. Responsável Técnico, Responsável Legal, mudanças de endereço)
-
Registro (Grau II) e Notificação (Grau I) de 12produto;
-
Renovação de Registro (Grau II);
-
Alteração de Registro/Notificação de Produto;
-
Emissão de Certificado de Venda Livre para Produtos.
-
Certificação de Boas Práticas de Fabricação/ Armazenamento e Distribuição de Saneantes para produtos fabricados no Brasil.