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Ação Civil Pública Triclosan - Vitória importante para a indústria de Beleza e Cuidados Pessoais

A Justiça Federal, por meio de sentença da 22ª Vara Federal Cível da SJDF, julgou improcedente a Ação Civil Pública (processo nº 0008637-50.2016.4.01.3803) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a ANVISA, iniciada em 2016.


A ação buscava proibir o uso do triclosan em qualquer produto no país e suspender os atos normativos que autorizavam sua utilização. A ABIHPEC atuou como assistente da ANVISA, defendendo a segurança científica e a regulamentação técnica da Agência, especialmente quanto ao uso do triclosan.


Na sentença, o juiz reconheceu que a autorização para uso de substâncias é competência técnica da ANVISA, conforme a RDC 528/2021, e destacou que o Poder Judiciário não deve interferir em temas técnicos e administrativos.


Essa decisão reforça a validez das normas regulatórias e a confiança na expertise da ANVISA, garantindo a continuidade do uso do triclosan dentro dos parâmetros de segurança estabelecidos.

Embora ainda sujeita ao duplo grau de jurisdição, a sentença representa um marco importante para o setor.

 
 

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