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Anvisa estabelece novos critérios para aceitação de aditamento

A partir do dia 09 de junho, a Anvisa passou a adotar novos critérios para aceitação de aditamentos em petições. Segundo a atualização, somente serão aceitos os aditamentos protocolados antes do início da análise técnica da petição.


Esses aditamentos poderão conter dados e informações complementares, ou ainda substituir documentos já apresentados no momento do protocolo.


É importante destacar que, mesmo antes do início da análise, não serão aceitos aditamentos contendo documentos obrigatórios que deveriam ter sido apresentados no ato do protocolo. Nesses casos, a petição será indeferida por ausência da documentação exigida.

Confira os critérios de aceitação:

  • Aditamentos protocolados antes do início da análise técnica (antes do status “EM ANÁLISE”): Serão aceitos aditamentos contendo documentos opcionais ou obrigatórios que complementem ou substituam documentos já enviados.

  • Aditamentos protocolados após o início da análise técnica (após o status “EM ANÁLISE”): Não serão aceitos. O aditamento será considerado não anuído e desconsiderado na análise da petição.



Fique atento às atualizações e prazos para garantir a conformidade de suas petições junto à Anvisa.

 
 

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