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Anvisa autoriza agrupamento de protetores solares da mesma linha

Atualizado: 14 de jul.

Desde o dia 02 de junho, a Anvisa passou a permitir o agrupamento de protetores solares da mesma linha, desde que se diferenciem apenas pela tonalidade ou pelo Fator de Proteção Solar (FPS). A mudança atende a uma demanda antiga da ABIHPEC, que desde 2021 pleiteava o peticionamento conjunto de produtos com variações de cor.


Com a nova regra, as empresas poderão protocolar uma única petição para diferentes versões de um mesmo produto, desde que atendam aos critérios definidos pela Agência.

Confira os pontos principais:

  • Produtos de mesma linha: São aqueles que possuem o mesmo nome, sendo diferenciados apenas pela tonalidade e/ou pelo FPS. Além disso, devem ser fabricados e registrados pela(s) mesma(s) empresa(s).

  • Cumprimento das exigências das petições de registro e pós-registro de produtos da mesma linha, serão analisadas de forma agrupada.

  • Processos em andamento: Para os processos que ainda se encontram na fila de análise, será possível indicar o agrupamento por meio de aditamento, desde que seja feita a identificação adequada por meio de carta.


A novidade representa um avanço para o setor regulado, ao mesmo tempo em que mantém a segurança e rastreabilidade exigidas pela Anvisa.

 
 

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