COSMÉTICOS
Nossa assessoria se estende a todas as etapas do processo, desde a criação da empresa até a legalização final dos produtos.
Empresas
Para o início da operação as empresas de cosméticos devem estar devidamente autorizadas pelos órgãos sanitários. Isso inclui:
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Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária Local e
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Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) concedida pela ANVISA.
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Atendemos sua empresa em diferentes estados do Brasil.
Produtos
Os produtos devem também ser objeto de registro ou notificação, de acordo com seu grau de risco, perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Alguns de nossos serviços em cosméticos:
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Licença de Funcionamento; Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), para indústria, importadora, distribuidora, armazenadora e transportadora de Produtos Cosméticos);
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Renovação da Licença de Funcionamento;
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Alteração/Ampliação/Redução de Atividades na Licença de Funcionamento e na Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE);
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Demais Alterações em AFEs (ex: Responsável Técnico, Responsável Legal, mudanças de endereço)
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Registro (grau II); e Notificação (grau I) de produtos;
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Renovação de Registro (grau II) de Produto;
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Alteração de Registro/Notificação de Produto;
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Emissão de Certificado de Venda Livre para Produtos Cosméticos e apostilamento conforme Convenção de HAIA, em atendimento a exportação de produtos, conforme exigência do país importador.
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Certificação de Boas Práticas de Fabricação/Armazenamento e Distribuição de Cosméticos (Nacionais e Internacionais).