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COSMÉTICOS

Nossa assessoria se estende a todas as etapas do processo, desde a criação da empresa até a legalização final dos produtos. 

 

Empresas

Para o início da operação as empresas de cosméticos devem estar devidamente autorizadas pelos órgãos sanitários. Isso inclui:

  1. Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária Local e

  2. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) concedida pela ANVISA.

Atendemos sua empresa em diferentes estados do Brasil.

Produtos

Os produtos devem também ser objeto de registro ou notificação, de acordo com seu grau de risco, perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Alguns de nossos serviços em cosméticos:

  • Licença de Funcionamento; Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), para indústria, importadora, distribuidora, armazenadora e transportadora de Produtos Cosméticos); 

  • Renovação da Licença de Funcionamento; 

  • Alteração/Ampliação/Redução de Atividades na Licença de Funcionamento e na Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE); 

  • Demais Alterações em AFEs (ex: Responsável Técnico, Responsável Legal, mudanças de endereço)

  • Registro (grau II); e Notificação (grau I) de produtos;

  • Renovação de Registro (grau II) de Produto; 

  • Alteração de Registro/Notificação de Produto;

  • Emissão de Certificado de Venda Livre para Produtos Cosméticos e apostilamento conforme Convenção de HAIA, em atendimento a exportação de produtos, conforme exigência do país importador.

  • Certificação de Boas Práticas de Fabricação/Armazenamento e Distribuição de Cosméticos (Nacionais e Internacionais).

OUTRAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

COSMÉTICOS

ALIMENTOS

SANEANTES

PRODUTOS PARA SAÚDE

MEDICAMENTOS

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