Apesar da Lei da Biodiversidade Brasileira já ter quase 10 anos, muitas empresas nos consultam e ainda surgem várias dúvidas sobre esse tema. Assim, apresentamos abaixo um resumo da Lei n 13.123/2015 e informamos que estamos ampliando nosso campo de atuação e assessorando os interessados no atendimento à essa legislação.
A Lei 13.123/2015, conhecida como Lei da Biodiversidade Brasileira, regula o acesso ao patrimônio genético do Brasil e ao conhecimento tradicional associado. A lei visa assegurar a conservação e o uso sustentável da biodiversidade, promovendo a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados de sua utilização. Esta legislação é crucial para empresas que utilizam recursos genéticos brasileiros, impondo a necessidade de conformidade para evitar penalidades severas.
CONCEITOS
In situ: Conservação em habitat natural.
Ex situ: Conservação fora do habitat natural.
Espécie Nativa: Espécies que ocorrem naturalmente.
Espécie Domesticada: Espécies adaptadas por humanos.
Produto Intermediário: Material com patrimônio genético usado em produção.
Produto Acabado: Produto final com patrimônio genético pronto para venda.
Pesquisa e Desenvolvimento: Investigação científica e criação de novas tecnologias.
Remessa e Envio: Transferência de amostras para o exterior, regulada pela lei para garantir a repartição justa de benefícios.
REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS E SUAS MODALIDADES
Modalidades de Repartição:
Monetária: Pagamento financeiro baseado na receita líquida do produto.
Não Monetária: Projetos de conservação, capacitação e distribuição gratuita em programas sociais.
Isenções Legais:
Microempresas e agricultores tradicionais com receita abaixo de um certo limite.
Produtos intermediários e processos produtivos específicos.
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE; TERCEIRISTAS E MARCAS
Responsabilidades das Empresas de Pequeno Porte:
Devem utilizar o SisGen para cadastro relacionado ao acesso ao patrimônio genético.
Isentas da repartição de benefícios, conforme a Lei 13.123/2015 e Decreto nº 8772.
Obrigações incluem cadastro e notificação ao CGen.
Terceiristas e Cadastro no CGen:
O cadastro no CGen deve ser realizado por quem realiza o acesso (pesquisa e desenvolvimento tecnológico), independentemente se o acesso resultou em um produto intermediário, acabado ou apenas uma patente. Ou seja, o responsável da marca, se for o responsável pelo desenvolvimento ele é o responsável.
Fabricante do produto acabado é responsável pela notificação e, quando aplicável, pela repartição de benefícios.
Para empresas que são terceiristas, há debate no CGen sobre a definição do fabricante do produto acabado, dependendo do formato de serviço (full service, full buy, partial service).
CADASTRO E NOTIFICAÇÃO DE PRODUTOS
Cadastro de Insumos e Produtos Intermediários:
Necessário registrar insumos ou produtos intermediários que utilizem patrimônio genético brasileiro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (SisGen).
Garante a rastreabilidade e conformidade com a legislação.
Notificação de Produtos Acabados:
Produtos acabados que resultam da utilização de patrimônio genético também devem ser notificados no SisGen.
Assegura a repartição justa dos benefícios.
Responsabilidade pelo Cadastro/Notificação:
A legislação entende que o responsável pelo desenvolvimento do produto, mesmo não sendo o fabricante, deve realizar o cadastro/notificação. Responsável também pela repartição de benefícios, se aplicável.
COMPLIANCE COM A LEI DA BIODIVERSIDADE PARA EMPRESAS
Serviço Oferecido: Consultoria para conformidade com a Lei 13.123/2015.
Benefícios:
Evitar multas e penalidades impostas por IBAMA e outros órgãos reguladores.
Garantir acesso contínuo aos recursos genéticos brasileiros.
Melhorar a reputação corporativa ao demonstrar responsabilidade social e ambiental.
AÇÕES PROPOSTAS
Avaliação de enquadramento na legislação.
Assistência e cadastro de insumos e produtos no SisGen.
Orientação e notificação de produtos acabados e repartição de benefícios.
Capacitação de equipes internas sobre as obrigações legais (treinamentos ou mentorias).