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LEI DA BIODIVERSIDADE BRASILEIRA (LEI 13.123/2015)

Apesar da Lei da Biodiversidade Brasileira já ter quase 10 anos, muitas empresas nos consultam e ainda surgem várias dúvidas sobre esse tema. Assim, apresentamos abaixo um resumo da Lei n 13.123/2015 e informamos que estamos ampliando nosso campo de atuação e assessorando os interessados no atendimento à essa legislação.


A Lei 13.123/2015, conhecida como Lei da Biodiversidade Brasileira, regula o acesso ao patrimônio genético do Brasil e ao conhecimento tradicional associado. A lei visa assegurar a conservação e o uso sustentável da biodiversidade, promovendo a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados de sua utilização. Esta legislação é crucial para empresas que utilizam recursos genéticos brasileiros, impondo a necessidade de conformidade para evitar penalidades severas.



CONCEITOS


  • In situ: Conservação em habitat natural.

  • Ex situ: Conservação fora do habitat natural.

  • Espécie Nativa: Espécies que ocorrem naturalmente.

  • Espécie Domesticada: Espécies adaptadas por humanos.

  • Produto Intermediário: Material com patrimônio genético usado em produção.

  • Produto Acabado: Produto final com patrimônio genético pronto para venda.

  • Pesquisa e Desenvolvimento: Investigação científica e criação de novas tecnologias.

  • Remessa e Envio: Transferência de amostras para o exterior, regulada pela lei para garantir a repartição justa de benefícios.

 

REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS E SUAS MODALIDADES


Modalidades de Repartição:

  • Monetária: Pagamento financeiro baseado na receita líquida do produto.

  • Não Monetária: Projetos de conservação, capacitação e distribuição gratuita em programas sociais.


Isenções Legais:

  • Microempresas e agricultores tradicionais com receita abaixo de um certo limite.

  • Produtos intermediários e processos produtivos específicos.

 

EMPRESAS DE PEQUENO PORTE; TERCEIRISTAS E MARCAS


Responsabilidades das Empresas de Pequeno Porte:

  • Devem utilizar o SisGen para cadastro relacionado ao acesso ao patrimônio genético.

  • Isentas da repartição de benefícios, conforme a Lei 13.123/2015 e Decreto nº 8772.

  • Obrigações incluem cadastro e notificação ao CGen. 

 

Terceiristas e Cadastro no CGen:

  • O cadastro no CGen deve ser realizado por quem realiza o acesso (pesquisa e desenvolvimento tecnológico), independentemente se o acesso resultou em um produto intermediário, acabado ou apenas uma patente. Ou seja, o responsável da marca, se for o responsável pelo desenvolvimento ele é o responsável.

  • Fabricante do produto acabado é responsável pela notificação e, quando aplicável, pela repartição de benefícios.

  • Para empresas que são terceiristas, há debate no CGen sobre a definição do fabricante do produto acabado, dependendo do formato de serviço (full service, full buy, partial service).

 

CADASTRO E NOTIFICAÇÃO DE PRODUTOS


Cadastro de Insumos e Produtos Intermediários:

  • Necessário registrar insumos ou produtos intermediários que utilizem patrimônio genético brasileiro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (SisGen).

  • Garante a rastreabilidade e conformidade com a legislação.

 

Notificação de Produtos Acabados:

  • Produtos acabados que resultam da utilização de patrimônio genético também devem ser notificados no SisGen.

  • Assegura a repartição justa dos benefícios.

 

Responsabilidade pelo Cadastro/Notificação:

A legislação entende que o responsável pelo desenvolvimento do produto, mesmo não sendo o fabricante, deve realizar o cadastro/notificação. Responsável também pela repartição de benefícios, se aplicável.

 

COMPLIANCE COM A LEI DA BIODIVERSIDADE PARA EMPRESAS

Serviço Oferecido: Consultoria para conformidade com a Lei 13.123/2015.

Benefícios:

  • Evitar multas e penalidades impostas por IBAMA e outros órgãos reguladores.

  • Garantir acesso contínuo aos recursos genéticos brasileiros.

  • Melhorar a reputação corporativa ao demonstrar responsabilidade social e ambiental.

 

AÇÕES PROPOSTAS

  • Avaliação de enquadramento na legislação.

  • Assistência e cadastro de insumos e produtos no SisGen.

  • Orientação e notificação de produtos acabados e repartição de benefícios.

  • Capacitação de equipes internas sobre as obrigações legais (treinamentos ou mentorias).

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