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Nova Lei isenta de registro produtos HPPC artesanais e prevê regras simplificadas

Foi publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2025 a Lei nº 15.154/2025, que altera a Lei nº 6.360/1976. A nova legislação traz uma importante inovação para o setor de higiene pessoal, perfumes e cosméticos (HPPC): a isenção de registro para produtos produzidos de forma artesanal, além da previsão de regras simplificadas específicas para esses casos.

Com a nova redação, o artigo 27 da Lei nº 6.360 passa a contar com o seguinte parágrafo:

§2º “Os produtos listados no caput deste artigo serão isentos de registro e submetidos a regras simplificadas quando produzidos de maneira artesanal, na forma de regulamento que conterá, entre outras disposições, os critérios para enquadramento como atividade artesanal.”

A medida representa um avanço importante para pequenos produtores e empreendedores do segmento artesanal, que muitas vezes enfrentam desafios regulatórios incompatíveis com sua escala de produção.


Agora, com a nova previsão legal, caberá à Anvisa definir, por meio de regulamento específico, quais serão os critérios para enquadramento da atividade como artesanal, além dos procedimentos necessários para a aplicação dessa nova previsão legal.



Acompanhe as atualizações em nosso site e LinkedIn para ficar por dentro das próximas etapas de regulamentação da nova Lei.

 
 

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